Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1338/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE A CUSTEAR AS DESPESAS CARTORÁRIAS DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS E QUE POSSUAM RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º- FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CUSTEAR AS DESPESAS CARTORÁRIAS, TAXAS E EMOLUMENTOS, DOS ATOS DE CONSTITUIÇÃO E RENOVAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS E QUE POSSUAM RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL. PARÁGRAFO ÚNICO. AS DESPESAS OBJETO DESTA LEI ABRANGEM AS TAXAS E EMOLUMENTOS DE QUAISQUER ATOS CARTORÁRIOS NECESSÁRIOS À CONSTITUIÇÃO E RENOVAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DISPOSTAS NO CAPUT.
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