Descrição
LEI MUNICIPAL N° 1346/2022 DE 11 DE MARÇO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI, DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- POR MEIO DESTA LEI FICA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE O PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS I A II, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI. ART. 2º- O PRESENTE PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA SERÁ IMPLANTADO, GRADUALMENTE, PELO PERÍODO DECENAL ABRANGENDO OS ANOS DE 2022 A 2032.
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