Descrição
LEI MUNICIPAL N° 1361/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS. ART. 1º - FICA AUTORIZADO O PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO EM ATÉ 240 (DUZENTAS E QUARENTA) PRESTAÇÕES MENSAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS DE QUAISQUER DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS, GERIDO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARARIPE - IPREMA, DEVIDOS ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2021, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 5º 0 - B E 5º - C DA PORTARIA MTP N° 360, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA PORTARIA MPS N° 402, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE TRATAM DO PARCELAMENTO ESPECIAL AUTORIZADO NO ART. 115 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT). § 1°. OS PARCELAMENTOS/REPARCELAMENTOS DE QUE TRATA O CAPUT INCLUEM CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO RPPS, CONTRIBUIÇÕES NÃO REPASSADAS DOS SEGURADOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BEM COMO OUTROS DÉBITOS NÃO DECORRENTES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM VENCIMENTO ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2021 (COMPETÊNCIA ATÉ SETEMBRO DE 2021). § 2°. OS PARCELAMENTOS/REPARCELAMENTOS DE QUE TRATA O CAPUT DEVERÃO SER FIRMADOS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 E ESTÃO CONDICIONADOS À COMPROVAÇÃO, JUNTO À SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, ATÉ REFERIDA DATA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º-B E 5º-C DA PORTARIA MPS N° 402, DE 2008, DAS ADEQUAÇÕES DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, CONFORME DISPOSTO NOS INCISOS I A IV DO CAPUT DO ART. 115 DO ADCT.
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