Informações da lei municipal
Data: 25/02/2022
Número: 1345
Exercício: 2022
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1345/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. EMENTA: ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 833/2008, PARA CRIAR VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO MÉDICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º-FICA ALTERADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 833 DE 21 DE JANEIRO DE 2008, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: PARÁGRAFO ÚNICO - OS VALORES REFERENTES ÀS GRATIFICAÇÕES POR PLANTÃO MÉDICO JUNTO AO HOSPITAL LIA LOIOLA DE ALENCAR - HLLA, SERÃO REGULADAS PELOS SEGUINTES VALORES: I - PELOS PLANTÕES DA SEGUNDA À SEXTA-FEIRA SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO; II - PELOS PLANTÕES DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO. III - PELO PLANTÃO DE NATAL (DAS 7H00M DO DIA 24/12 ATÉ AS 7H00M DO DIA 25/12) E DE ANO NOVO (DAS 7H00M DO DIA 01/01 ATÉ AS 7H00M DO DIA 02/01), SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO.


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