Descrição
LEI MUNICIPAL N° 1347/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NAS LOCALIDADES RURAIS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, ATRAVÉS DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DESTE MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, A SER CELEBRADO ESPECIFICAMENTE COM O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, NOS TERMOS DA LEI N° 11.445/07, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 7.217/2010, EM SEUS ARTS. 2º, § 1º, INCISOS I E II, E 23, INCISO II, E PELO DECRETO N° 10.588/2020 EM SEU ART. 4º, EM SEUS § 9º, I, II E III E §10, E NO QUE DISPÕE A LEI FEDERAL N° 13.019/14, BEM COMO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 162/2016 QUE INSTITUIU A POLÍTICA ESTADUAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO ESTADO DO CEARÁ, EM ESPECIAL EM SEU CAPÍTULO IX, ART. 28, QUE TRATA DA POLÍTICA ESTADUAL PARA O SANEAMENTO RURAL, E O DECRETO ESTADUAL Nº 32.024, DE 29 DE AGOSTO DE 2016 QUE A REGULAMENTA.
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