Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1354/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. ART. 1º- O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1182/2017, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS, PASSARÃO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 4º O CMDCA É COMPOSTO POR 08 (OITO) MEMBROS TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES NOMEADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL, CUJOS NOMES SÃO INDICADOS À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ACORDO COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS: I-04 (QUATRO) REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS; II - 04 (QUATRO) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO 02 (DOIS) ESCOLHIDOS EM ASSEMBLEIA ESPECIFICA PARA ESTE FIM, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO FIXADA PELO CMDCA E SOB FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. E 02 (DOIS) REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES-NUCA. § Iº - CONSIDERA-SE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL A ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS DE INTERESSE E/OU DE UTILIDADE PÚBLICA QUE TENHA ATUAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL. § 2º- A ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SERÁ REALIZADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS EM RELAÇÃO O FINAL DOS RESPECTIVOS MANDATOS VIGENTES. § 3º- É VEDADA A INDICAÇÃO DE NOMES OU QUALQUER OUTRA FORMA DE INGERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL JUNTO AO CONSELHO.
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