Informações da lei municipal
Data: 17/12/2021
Número: 1339
Exercício: 2021
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1339/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, COM A APLICAÇÃO DA LEI 14.113/2020 AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL EM EFETIVO EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A RATEAR AS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2021, EXCLUSIVAMENTE PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DO ART. 61 DA LEI 9.394/96, EM EFETIVO EXERCÍCIO LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO QUE PERCEBAM REMUNERAÇÃO A CONTA DO FUNDEB, EM CUMPRIMENTO AO INCISO XI DO ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PARÁGRAFO ÚNICO. O RATEIO QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ CONCEDIDO EM CARÁTER PROVISÓRIO PARA CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 25 E 26 DA LEI Nº 14.113/2020 E NÃO INTEGRARÁ O VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, E CONSEQUENTEMENTE NÃO SERÁ COMPUTADO PARA EFEITO DE CÁLCULO DE OUTROS ADICIONAIS OU VANTAGENS E NEM SERÁ INCORPORADO AOS VENCIMENTOS PARA FIXAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO.


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