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Lista de leis

EMENDA ADITIVA - 03/2022
  • EMENDA ADITIVA Nº 03/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA ACRESCIDO O ARTIGO 23-A, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 23-A. "FICAM ASSEGURADOS AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS) E LEGISLATIVO (VEREADORES) DO MUNICÍPIO DE ARARIPE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM BASE NO VALOR INTEGRAL DO SUBSÍDIO, E DEVERÁ SER PAGO NA MESMA DATA EM QUE FOR PREVISTO O PAGAMENTO PARA OS DEMAIS SERVIDORES ". § 1º OS VEREADORES SERÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; § 2º CASO O AGENTE POLÍTICO DEIXE O CARGO, O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, SER-LHE-Á PAGOS PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE MESES DE EXERCÍCIO NO CARGO NO RESPECTVO ANO. § 3º O VEREADOR QUE TIVER O SEU MANDATO EXTINTO PERCEBERÁ, DE IMEDIATO, O 13º SUBSÍDIO PROPORCIONAL AOS MESES DE EXERCÍCIO, CALCULADO SOBRE O SUBSÍDIO DO MÊS CORRESPONDENTE. § 4º APLICA-SE O DISPOSTO NESTE ARTIGO AO VEREADOR INVESTIDO NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE QUE TENHA OPTADO PELA REMUNERAÇÃO DO MANDATO, E AO VEREADOR SUPLENTE.
09/12/2022        
LEI MUNICIPAL - 1369/2022
  • LEI MUNICIPAL N° 1369/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. ART. 1º- FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE ARARIPE. PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1º O ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4-5-2000. ART. 2º- OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO A QUE SE REFERE ESTA LEI DEVERÃO SER CONSIGNADOS COMO RECEITA NO ORÇAMENTO OU EM CRÉDITOS ADICIONAIS, NOS TERMOS DO INCISO II, § 1º, ART. 32, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000 E ARTS. 42 E 43, INCISO IV, DA LEI N.º 4.320/1964. ART. 3º- OS ORÇAMENTOS OU OS CRÉDITOS ADICIONAIS DEVERÃO CONSIGNAR, ANUALMENTE, AS DOTAÇÕES NECESSÁRIAS ÀS AMORTIZAÇÕES E AOS PAGAMENTOS DOS ENCARGOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO A QUE SE REFERE O ARTIGO PRIMEIRO. ART. 4º- FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS DESTINADOS A FAZER FACE AOS PAGAMENTOS DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO ORA AUTORIZADA.
11/07/2022        
LEI MUNICIPAL - 1361/2022
  • LEI MUNICIPAL N° 1361/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS. ART. 1º - FICA AUTORIZADO O PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO EM ATÉ 240 (DUZENTAS E QUARENTA) PRESTAÇÕES MENSAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS DE QUAISQUER DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS, GERIDO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARARIPE - IPREMA, DEVIDOS ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2021, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 5º 0 - B E 5º - C DA PORTARIA MTP N° 360, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA PORTARIA MPS N° 402, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE TRATAM DO PARCELAMENTO ESPECIAL AUTORIZADO NO ART. 115 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT). § 1°. OS PARCELAMENTOS/REPARCELAMENTOS DE QUE TRATA O CAPUT INCLUEM CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO RPPS, CONTRIBUIÇÕES NÃO REPASSADAS DOS SEGURADOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BEM COMO OUTROS DÉBITOS NÃO DECORRENTES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM VENCIMENTO ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2021 (COMPETÊNCIA ATÉ SETEMBRO DE 2021). § 2°. OS PARCELAMENTOS/REPARCELAMENTOS DE QUE TRATA O CAPUT DEVERÃO SER FIRMADOS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 E ESTÃO CONDICIONADOS À COMPROVAÇÃO, JUNTO À SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, ATÉ REFERIDA DATA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º-B E 5º-C DA PORTARIA MPS N° 402, DE 2008, DAS ADEQUAÇÕES DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, CONFORME DISPOSTO NOS INCISOS I A IV DO CAPUT DO ART. 115 DO ADCT.
30/05/2022        
LEI MUNICIPAL - 1359/2022
  • LEI MUNICIPAL N° 1359/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022. EMENTA: INSTITUI LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - PARA EFEITO DESTA LEI, SÃO ADOTADAS AS SEGUINTES DEFINIÇÕES: I — LICENCIAMENTO AMBIENTAL: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE LICENCIA A LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO E A OPERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DAQUELAS QUE, SOB QUALQUER FORMA, POSSAM CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES E AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CASO. II — LICENÇA AMBIENTAL: ATO ADMINISTRATIVO PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, ESTABELECE AS CONDIÇÕES, RESTRIÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE AMBIENTAL QUE DEVERÃO SE OBEDECIDAS PELO EMPREENDEDOR, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA LOCALIZAR, INSTALAR, AMPLIAR E OPERAR, EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES UTILIZADORAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU AQUELAS QUE, SOB QUALQUER FORMA, POSSAM CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. III — ESTUDOS AMBIENTAIS: SÃO TODOS E QUAISQUER ESTUDOS RELATIVOS AOS ASPECTOS AMBIENTAIS RELACIONADOS À LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UMA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO, APRESENTADO COMO SUBSÍDIO PARA ANÁLISE DA LICENÇA REQUERIDA, TAIS COMO: RELATÓRIO AMBIENTAL, PLANO E PROJETO DE CONTROLE AMBIENTAL, RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR, DIAGNÓSTICO AMBIENTAL, PLANO DE MANEJO, PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA E ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO...
30/05/2022        

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