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Lista de leis

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  • Lei Municipal nº 1397/2023, de 14 de junho de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA ALBERTINA MARIA DA SILVA", a Rua Projetada, situada no Bairro Paraíso, vizinho ao Bairro COHAB 1, sede deste Município, a qual tem início na CE 292, Cruzando a Rua Niura Maria de Alencar, passando pelas Ruas: Ana Maria da Conceição (Nana), Miguel Januário e Maria Fernandes, seguindo em direção as terras de Alexandre Loiola de Alencar. I - ALBERTINA MARIA DA SILVA, carinhosamente conhecida como LIBERTA, foi uma mulher forte e batalhadora, era casada com Francisco José Rosalvo, com quem teve 9 filhos, (Margarida, expedito, Milton, Severina, Manuel, Assis, Antônio, Raimundo e Rivanda), dedicou sua vida à agricultura familiar e a criação da prole. Nascida na cidade de Barra de São Pedro - Pernambuco, em 25.12.1919, mudou-se para Araripe - Ceará ainda jovem em busca de uma vida melhor...

  • Lei Municipal nº 1396/2023, de 09 de junho de 2023. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências: Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I-As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II-As diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III-As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV-As diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V-As disposições relativas à dívida pública municipal; VI-As disposições sobre alterações na legislação tributária; VII-As disposições gerais. Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo I de Metas Fiscais e o Anexo II de Riscos Fiscais...

  • Lei Municipal nº 1395/2023, de 15 de maio de 2023. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 927 de 23 de dezembro de 2009 e a Lei Municipal nº 1302 de 31 de julho de 2020, cria artigos e dá outras providências. Art. 1º - Fica revogado o dispositivo constante do inciso II, do Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 1302/2020, de 31 de julho de 2020, produzindo efeitos esta revogação a partir de 30 de setembro de 2020. Capítulo I Da Pensão Por Morte Art. 2º - Acrescenta-se ao Art. 6º da Lei Municipal Complementar 1302/2020, de 31 de julho de 2020, o inciso IV: IV - No ato de concessão de Pensão por Morte, será concedido o percentual correspondente a 70% do valor do benefício aos dependentes, sendo o ente federativo municipal responsável pelo ressarcimento ao Instituto de Previdência Municipal de Araripe IPREMA, no caso de não reconhecimento do direito pelo Tribunal de Contas do Estado Ceará; Art. 3º - Acrescenta o Art. 6º-A a Lei Municipal 1302/2020, de 31 de julho de 2020: Art. 6º-A - O segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado e /ou tenha convivido em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício...

  • Lei Municipal nº 1394/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 1º-Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei Nº 1012/2011, e acrescenta ao, mesmo artigo, os parágrafos terceiro e quarto, nos seguintes termos: "Art. 4º.......-Parágrafo Primeiro: a criticidade do déficit habitacional será comprovada através de relatório técnico do serviço social baseado nos sinais apresentados no art. 3º da lei 1012/2011 e a ordem de atendimento obedecerá aos requisitos e níveis do parágrafo único do art.2º da lei 1012/2011. Parágrafo Segundo: ........ Parágrafo Terceiro: a fim de receber os valores dispostos nesta lei, a família beneficiária deverá apresentar conta válida em uma instituição bancária ou indicar conta de pessoa de confiança, ficando a cargo do beneficiário qualquer prejuízo resultante desta indicação. Parágrafo Quarto: A permanência da família beneficiária no programa disposto nesta lei e o pagamento do mês subsequente serão vinculados à apresentação mensal de recibo de pagamento do aluguel, bem como a relatório favorável confeccionado por Educador Social do CRAS ou Agente Cidadão, após visita mensal na residência dos beneficiários."

  • Lei Municipal nº 1393/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei. Art. 2º- Estão excluídos do reajuste que trata o caput do Artigo 1º os servidores efetivos do magistério, demais classes com piso salarial definido por lei e aqueles cuja remuneração foi regulamentada pelo reajuste do salário mínimo nacional vigente. Art. 3º-A data base para concessão da revisão de que trata a presente lei é o primeiro dia do mês de maio de 2023, conforme dispõe o art. 1º , parágrafo único, da lei municipal nº 1106/2014, de 28 de abril de 2014. Art. 4º-As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constates do orçamento em vigor. Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Municipal nº 1392/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DE ADVOGADOS CONTIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, ESTABALECIDOS NO ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA LEI 1175/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para os cargos e funções de confiança do Órgão de Assessoramento Direto do Prefeito - Procuradoria Geral, da seguinte forma: CARGO/FUNÇÃO, QUANTIDADE, VALOR: Procurador Geral do Município, 01 Cargo: R$ 7.500,00, Função: R$ 6.198,00. Procurador Adjunto, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Assessor do Contencioso Administrativo e fiscal, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Assessor do Contencioso Judicial, 01 Cargo: R$ 7.000,00, Função: R$ 5.698,00. Art. 2º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para o cargo e função de confiança da Secretaria Municipal de Saúde, da seguinte forma: CARGO/FUNÇAO, QUANTIDADE, VALOR: Assessor Jurídico, 01 Cargo: R$ 4.000,00, Função: R$ 2.698,00. Art. 3º-Altera o valor dos vencimentos/gratificações para o cargo e função de confiança da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e tecnologia da Informação, da seguinte forma: CARGO/FUNÇAO, QUANTIDADE, VALOR: Assessor Jurídico, 01 Cargo: R$ 4.000,00, Função: R$ 2.698,00...

  • Lei Municipal nº 1391/2023, de 08 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I, AGENTE ADMINISTRATIVO II, MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de motorista, condutor de transporte escolar, tratorista, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e auxiliares de laboratório no importe de 3,07% (três virgula zero sete por cento) sobre o salário base. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 1.818,14 (um mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos) para R$ 1.873,96 (um mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). Art. 2º-Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial ao cargo de operador de máquinas pesadas no importe de 3,07% (três virgula zero sete por cento) sobre o salário base. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 2.000,07(dois mil, e sete centavos) para R$ 2.061,47(dois mil, sessenta e um reais e quarenta e sete centavos)...

  • Lei Municipal nº 1390/2023, de 02 de maio de 2023. EMENTA: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 915/2009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, PARA ALTERAR A NOMENCLATURA DA ESCOLA MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º- O Artigo 1º da Lei nº 915/2009, seus incisos e parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica denominada de Escola Municipal de Tempo Integral Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau, localizada no Bairro Campo de Avião, na Sede deste Município. Art. 2º- Os demais dispositivos permanecem inalterados.

  • Lei Municipal nº 1389/2023, de 02 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 916/2009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, REGULAMENTANDO A OFERTA DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA ESCOLA MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O Artigo 2º da Lei Nº 916/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O Ensino Fundamental I, será ministrado obrigatoriamente na língua nacional e deverá funcionar na modalidade integral em todas as suas séries/ano, distribuindo suas atividades nos turnos manhã e tarde. Art. 2º- Os demais dispositivos permanecem inalterados.

  • Lei Municipal nº 1388/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do prédio da antiga escola situada na Serra de Luiz Pereira, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "JACINTO PEDRO SANTIAGO", o prédio da Antiga Escola Municipal, situada na Serra de Luiz Pereira, neste Município, a qual, recebia o nome de: (Escola, São Francisco). Art. 2º- A partir da data de publicação desta Lei, o presente prédio, passará a ser denominado de: "Unidade de Apoio ao PSF, Jacinto Pedro Santiago". Art. 2º. Os serviços de adaptação e caraterização ao que determina a presente Lei ficam a Cargo do Poder Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 1387/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica mantido o Conselho Tutelar de Araripe-CE, criado pela Lei Municipal Nº 339, de 12 de novembro de 1990, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria de Assistência Social. Art. 2º. Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Araripe-CE, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. §1º O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. §2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de Araripe-CE constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral...

  • Lei Municipal nº 1386/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a ratificação de alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste e dá outras providências. Art. 1º. Fica ratificado as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste celebrado com os municípios de Araripe, Antonina do Norte, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre e Tarrafas, de acordo com a Lei n° 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto n° 6.107 de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º. O poder executivo adotará as medidas necessárias para manter a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, e seu pleno funcionamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Municipal n° 1385/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O Salário Base dos Profissionais efetivos do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), para o exercício de 2023. Parágrafo Único: O reajuste previsto no caput aplica-se, também, aos servidores inativos do magistério público da educação básica. Art. 2º. O Salário Base dos Profissionais contratados do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 10,8% (dez virgula oito por cento), para o exercício de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alceadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos de aposentados correrão por conta de Dotações Orçamentarias próprias do Instituto de Previdência Municipal de Araripe (IPREMA)...

  • Lei Municipal n° 1384/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 7º, Inciso VII e 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei...

  • Lei Municipal n° 1383/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Art. 1º. O artigo 37 da Lei N° 1172/2017 e seus parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37- O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades produzidas pelo falecimento de membro da família e atender as necessidades desta em decorrência do acontecido. § 1º. O benefício eventual por morte poderá ser concedido em conformidade com a necessidade do requerente dentro do que indicar o trabalho social com a família. § 2º. Afim de receber qualquer auxílio proveniente desta lei, a família beneficiária deverá apresentar conta válida em uma instituição bancária ou indicar conta de pessoa de confiança, ficando a cargo do beneficiário qualquer prejuízo resultante desta indicação."...

  • Lei Municipal n° 1382/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: "Institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Araripe - COMPIR, Cria a Comissão Permanente de Acompanhamento e Promoção da Politica Racial, Institui a Comenda "Mãe Milia", e adota outras providências". Art. 1º Fica intitulada a Politica Municipal de promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, "indígenas", quilombola, ciganos povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa. (Alterado pela Emenda Modificativa n° 01/2023) Parágrafo único: Entende-se por povos e comunidades tradicionais grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimento, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição (Decreto Federal n° 6.040, de 07 de fevereiro de 2007)...

  • Emenda Modificativa n° 02/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a modificação do Art. 1º do projeto de lei n° 04/2023, 01 de fevereiro de 2023, conforme prevê o Art. 7º Inciso VII, da Constituição Federal, o qual estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - O Artigo 1º do Projeto de Lei n° 04/2023, de 01 de fevereiro de 2023, e seu ANEXO ÚNICO, passam a vigorar com a seguinte redação ao seu texto constitucional. Art. 1º "Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei"...

  • Emenda Modificativa n° 001/2023, de 1° de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º E CRIA O ART. 24 DO PROJETO DE LEI N° 001/2023 - "QUE INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O art. 1º do projeto de lei n° 001/2023, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º "Fica intitulada a Politica Municipal de promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, "indígenas", quilombola, ciganos povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa." Acrescenta-se o art. 24 ao Projeto de Lei 0001/2023, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. As despesas que aludem à aplicação da presente Lei, ficarão a cargo de dotações consignadas no orçamento deste Poder Executivo Municipal...

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS, DE 1997 A 2023 TODAS ATUALIZADAS

  • Lei Municipal nº 1381/2022, de 12 de dezembro de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II, ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Art. 1º. O inciso II, do artigo 4º da Lei Nº 1.182/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: "II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 03 (três) escolhidos em assembleia específica para este fim, nos termos da regulamentação fixada pelo CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público E 01 (um) representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA." Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  • Resolução nº 03/2022 de, 09 de dezembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de Araripe. Estado do Ceará, e dá outras providências. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara de Vereadores de Araripe, Estado do Ceará, a Procuradoria Especial da Mulher, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora. Art. 3º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) ProcuradoraEspecial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Araripe, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária §1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. §2º. As procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função...

  • EMENDA ADITIVA Nº 03/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica acrescido o artigo 23-A, à Lei Orgânica do Município de Araripe, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23-A. "Ficam assegurados aos agentes políticos dos Poderes Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e Legislativo (Vereadores) do Município de Araripe os direitos constitucionais do décimo terceiro salário, previstos no art. 7º, VIII e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores ". § 1º Os Vereadores serão remunerados por subsídio e décimo terceiro salário; § 2º Caso o agente político deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário, ser-lhe-á pagos proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no respectvo ano. § 3º O Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá, de imediato, o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo ao Vereador investido na função de Secretário Municipal ou equivalente que tenha optado pela remuneração do mandato, e ao Vereador Suplente.

  • Lei Municipal n° 1380/2022, de 31 de outubro de 2022. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta...

  • Lei Municipal n° 1379/2022, de 17 de outubro de 2022. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL SALVANDO VIDAS ARARIPE, na forma que abaixo indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade com fins filantrópicos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL, SALVANDO VIDAS ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 47.980.777/0001-23, e, sede na Rua: Ana Carolina Guedes, 44 - Centro, Araripe/CE. Art. 2º- A entidade está em atividade jurídica, desde 06 de setembro de 2022.

  • Lei Municipal n° 1378/2022, de 12 de setembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre ao processo seletivo para provimento do cargo em comissão do DIRETOR ESCOLAR, das escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental de Araripe, Ceará e dá outras Providencias. Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a criação de instrumento de avaliação de critérios técnicos mérito e desempenho dos candidatos à Direção da Rede Municipal de Ensino do Município de Araripe-CE. Art. 2º- Tem a finalidade de atender o art. 14 §1º, inciso I da Lei Federal n° 14113/20 de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados nomeação da função de Direção da Rede Municipal de Ensino, além das demais prerrogativas legais. (CF, LDB, PNE, PME e PCC de Araripe/CE).

  • Lei Municipal n° 1377/2022, de 05 de setembro de 2022. EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A MISSA DO VAQUEIRO DE ARARIPE. Art. 1º-Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município, a MISSA DO VAQUEIRO de ARARIPE-CE, a ser realizada anualmente, no segundo domingo de setembro. Art. 2º- A Missa do Vaqueiro de Araripe, não será considerada feriado civil.

  • Resolução n° 02/2022 de, 02 de setembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a utilização de vestimentas, (trajes), das senhoras e dos senhores vereadores, deste Legislativo, quando das Sessões: Ordinária, Extraordinária e Solenes, na forma que indica e dá outras providências. RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica definido o traje tipo Esporte Fino a ser utilizado pelos Vereadores e Vereadoras em Plenário, em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Araripe-CE. § 1º - É considerado traje tipo Esporte Fino para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe: Calça de tecido jeans, brim ou social, saia, camisa social, sapato social e uso de casaco (paletó ou blazer). § 2º- Fica proibido a utilização de Chapéus e Bonés no plenário deste Legislativo, durante as Sessões desta Edilidade. Art. 2º- Para as sessões solenes fica definido o traje tipo social. Parágrafo Único - É considerado traje tipo Social para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe/CE: Calça social, saia, camisa social, gravata, sapato social e uso de casacos (paletó/blazer). Art. 3º- Esta Resolução, entra em vigor em primeiro de outubro de 2022. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Sebastião de Sousa Cabral, 02 de setembro de 2022.

  • Lei Municipal n° 1376/2022, de 26 de agosto de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Conjunto Paraíso, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de (RUA: FRANCISCO PINHEIRO DE MENEZES), a Rua projetada que tem início, na Av. Francisco Bento da Silva, mais precisamente ao lado de terras de herdeiros do senhor Pedro Porfírio Barbosa, seguindo em direção ao Sítio Belém, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1375/2022, de 19 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da via (rua), atualmente denominada de "Av. Brejinho", situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "AV.(Avenida) EXPEDITO SOARES DA SILVA", a via mais conhecida por (Av. Brejinho), a qual tem início defronte a residência do senhor João Cazuza, no final do calçamento da Rua Antônio Guedes, sentido Potengi; finalizando em frente à residência do senhor Antônio de Ernesto, na entrada do Conjunto Joso Guedes (Portelinha), no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1374/2022, de 19 de julho de 2022. EMENTA: REAJUSTA O PISO SALARIAL, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, nos termos do §9° do Art.198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022.

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