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Lista de leis

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  • Lei Municipal nº 1388/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do prédio da antiga escola situada na Serra de Luiz Pereira, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "JACINTO PEDRO SANTIAGO", o prédio da Antiga Escola Municipal, situada na Serra de Luiz Pereira, neste Município, a qual, recebia o nome de: (Escola, São Francisco). Art. 2º- A partir da data de publicação desta Lei, o presente prédio, passará a ser denominado de: "Unidade de Apoio ao PSF, Jacinto Pedro Santiago". Art. 2º. Os serviços de adaptação e caraterização ao que determina a presente Lei ficam a Cargo do Poder Executivo Municipal.

  • Lei Municipal nº 1387/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica mantido o Conselho Tutelar de Araripe-CE, criado pela Lei Municipal Nº 339, de 12 de novembro de 1990, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria de Assistência Social. Art. 2º. Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Araripe-CE, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. §1º O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. §2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de Araripe-CE constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral...

  • Lei Municipal nº 1386/2023, de 27 de março de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a ratificação de alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste e dá outras providências. Art. 1º. Fica ratificado as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste celebrado com os municípios de Araripe, Antonina do Norte, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre e Tarrafas, de acordo com a Lei n° 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto n° 6.107 de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º. O poder executivo adotará as medidas necessárias para manter a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, e seu pleno funcionamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Municipal n° 1385/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O Salário Base dos Profissionais efetivos do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), para o exercício de 2023. Parágrafo Único: O reajuste previsto no caput aplica-se, também, aos servidores inativos do magistério público da educação básica. Art. 2º. O Salário Base dos Profissionais contratados do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 10,8% (dez virgula oito por cento), para o exercício de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alceadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos de aposentados correrão por conta de Dotações Orçamentarias próprias do Instituto de Previdência Municipal de Araripe (IPREMA)...

  • Lei Municipal n° 1384/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 7º, Inciso VII e 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei...

  • Lei Municipal n° 1383/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Art. 1º. O artigo 37 da Lei N° 1172/2017 e seus parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37- O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades produzidas pelo falecimento de membro da família e atender as necessidades desta em decorrência do acontecido. § 1º. O benefício eventual por morte poderá ser concedido em conformidade com a necessidade do requerente dentro do que indicar o trabalho social com a família. § 2º. Afim de receber qualquer auxílio proveniente desta lei, a família beneficiária deverá apresentar conta válida em uma instituição bancária ou indicar conta de pessoa de confiança, ficando a cargo do beneficiário qualquer prejuízo resultante desta indicação."...

  • Lei Municipal n° 1382/2023, de 24 de fevereiro de 2023. EMENTA: "Institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Araripe - COMPIR, Cria a Comissão Permanente de Acompanhamento e Promoção da Politica Racial, Institui a Comenda "Mãe Milia", e adota outras providências". Art. 1º Fica intitulada a Politica Municipal de promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, "indígenas", quilombola, ciganos povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa. (Alterado pela Emenda Modificativa n° 01/2023) Parágrafo único: Entende-se por povos e comunidades tradicionais grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimento, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição (Decreto Federal n° 6.040, de 07 de fevereiro de 2007)...

  • Emenda Modificativa n° 02/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a modificação do Art. 1º do projeto de lei n° 04/2023, 01 de fevereiro de 2023, conforme prevê o Art. 7º Inciso VII, da Constituição Federal, o qual estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - O Artigo 1º do Projeto de Lei n° 04/2023, de 01 de fevereiro de 2023, e seu ANEXO ÚNICO, passam a vigorar com a seguinte redação ao seu texto constitucional. Art. 1º "Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei"...

  • Emenda Modificativa n° 001/2023, de 1° de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º E CRIA O ART. 24 DO PROJETO DE LEI N° 001/2023 - "QUE INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O art. 1º do projeto de lei n° 001/2023, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º "Fica intitulada a Politica Municipal de promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, "indígenas", quilombola, ciganos povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa." Acrescenta-se o art. 24 ao Projeto de Lei 0001/2023, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. As despesas que aludem à aplicação da presente Lei, ficarão a cargo de dotações consignadas no orçamento deste Poder Executivo Municipal...

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS, DE 1997 A 2023 TODAS ATUALIZADAS

  • Lei Municipal nº 1381/2022, de 12 de dezembro de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II, ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Art. 1º. O inciso II, do artigo 4º da Lei Nº 1.182/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: "II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 03 (três) escolhidos em assembleia específica para este fim, nos termos da regulamentação fixada pelo CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público E 01 (um) representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA." Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  • EMENDA ADITIVA Nº 03/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica acrescido o artigo 23-A, à Lei Orgânica do Município de Araripe, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23-A. "Ficam assegurados aos agentes políticos dos Poderes Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e Legislativo (Vereadores) do Município de Araripe os direitos constitucionais do décimo terceiro salário, previstos no art. 7º, VIII e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores ". § 1º Os Vereadores serão remunerados por subsídio e décimo terceiro salário; § 2º Caso o agente político deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário, ser-lhe-á pagos proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no respectvo ano. § 3º O Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá, de imediato, o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo ao Vereador investido na função de Secretário Municipal ou equivalente que tenha optado pela remuneração do mandato, e ao Vereador Suplente.

  • Resolução nº 03/2022 de, 09 de dezembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de Araripe. Estado do Ceará, e dá outras providências. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara de Vereadores de Araripe, Estado do Ceará, a Procuradoria Especial da Mulher, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora. Art. 3º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) ProcuradoraEspecial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Araripe, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária §1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. §2º. As procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função...

  • Lei Municipal n° 1380/2022, de 31 de outubro de 2022. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta...

  • Lei Municipal n° 1379/2022, de 17 de outubro de 2022. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL SALVANDO VIDAS ARARIPE, na forma que abaixo indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade com fins filantrópicos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL, SALVANDO VIDAS ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 47.980.777/0001-23, e, sede na Rua: Ana Carolina Guedes, 44 - Centro, Araripe/CE. Art. 2º- A entidade está em atividade jurídica, desde 06 de setembro de 2022.

  • Lei Municipal n° 1378/2022, de 12 de setembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre ao processo seletivo para provimento do cargo em comissão do DIRETOR ESCOLAR, das escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental de Araripe, Ceará e dá outras Providencias. Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a criação de instrumento de avaliação de critérios técnicos mérito e desempenho dos candidatos à Direção da Rede Municipal de Ensino do Município de Araripe-CE. Art. 2º- Tem a finalidade de atender o art. 14 §1º, inciso I da Lei Federal n° 14113/20 de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados nomeação da função de Direção da Rede Municipal de Ensino, além das demais prerrogativas legais. (CF, LDB, PNE, PME e PCC de Araripe/CE).

  • Lei Municipal n° 1377/2022, de 05 de setembro de 2022. EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A MISSA DO VAQUEIRO DE ARARIPE. Art. 1º-Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município, a MISSA DO VAQUEIRO de ARARIPE-CE, a ser realizada anualmente, no segundo domingo de setembro. Art. 2º- A Missa do Vaqueiro de Araripe, não será considerada feriado civil.

  • Resolução n° 02/2022 de, 02 de setembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a utilização de vestimentas, (trajes), das senhoras e dos senhores vereadores, deste Legislativo, quando das Sessões: Ordinária, Extraordinária e Solenes, na forma que indica e dá outras providências. RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica definido o traje tipo Esporte Fino a ser utilizado pelos Vereadores e Vereadoras em Plenário, em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Araripe-CE. § 1º - É considerado traje tipo Esporte Fino para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe: Calça de tecido jeans, brim ou social, saia, camisa social, sapato social e uso de casaco (paletó ou blazer). § 2º- Fica proibido a utilização de Chapéus e Bonés no plenário deste Legislativo, durante as Sessões desta Edilidade. Art. 2º- Para as sessões solenes fica definido o traje tipo social. Parágrafo Único - É considerado traje tipo Social para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe/CE: Calça social, saia, camisa social, gravata, sapato social e uso de casacos (paletó/blazer). Art. 3º- Esta Resolução, entra em vigor em primeiro de outubro de 2022. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Sebastião de Sousa Cabral, 02 de setembro de 2022.

  • Lei Municipal n° 1376/2022, de 26 de agosto de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Conjunto Paraíso, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de (RUA: FRANCISCO PINHEIRO DE MENEZES), a Rua projetada que tem início, na Av. Francisco Bento da Silva, mais precisamente ao lado de terras de herdeiros do senhor Pedro Porfírio Barbosa, seguindo em direção ao Sítio Belém, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1375/2022, de 19 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da via (rua), atualmente denominada de "Av. Brejinho", situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "AV.(Avenida) EXPEDITO SOARES DA SILVA", a via mais conhecida por (Av. Brejinho), a qual tem início defronte a residência do senhor João Cazuza, no final do calçamento da Rua Antônio Guedes, sentido Potengi; finalizando em frente à residência do senhor Antônio de Ernesto, na entrada do Conjunto Joso Guedes (Portelinha), no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1374/2022, de 19 de julho de 2022. EMENTA: REAJUSTA O PISO SALARIAL, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, nos termos do §9° do Art.198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022.

  • Lei Municipal n° 1373/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do prédio que abrigará o Centro de Especialização, situado na Rua Antônio Albuquerque de Alencar, Centro, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "DR. JOSÉ ORLANDO DE ALBUQUERQUE", o prédio que abrigará o Centro de Especialização, situado na Rua: Antônio Albuquerque de Alencar, Centro, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1372/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Rua Joana Maria da Conceição, situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO", mais conhecida por (Mãe Joana), a qual tem início na Rua Rafael Fernandes Dantas, finalizando na Rua Euclides da Cunha, no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1371/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Rua Rafael Fernandes Dantas, situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS", a qual tem início na Rua Antônio Guedes, finalizando em terras do senhor Raimundo Nonato Carlos de Lima, Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1370/2022, de 11 de julho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL - DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Com base na Portaria GM/MS N° 2979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, fica instituído, no Município de Araripe/CE, o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde de Metas do Programa Previne Brasil, da Atenção Primária à Saúde - Denominado Gratificação de Desempenho. Art. 2º. O Incentivo Financeiro Variável por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil - Gratificação de Desempenho, possui os seguintes objetivos: I - Estimular a participação dos profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade do Previne Brasil e Programa Cuidar Melhor, e todos que envolva a gestão ao processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde; II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde...

  • Lei Municipal n° 1369/2022, de 11 de julho de 2022. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com Instituição Financeira, operações de crédito, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados à aquisição de veículos e maquinários para o Município de Araripe. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º o art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4-5-2000. Art. 2º- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.° 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320/1964. Art. 3º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

  • Lei Municipal n° 1368/2022, de 27 de junho de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR LINHA CRÉDITO NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), nos termos da Resolução CMN n.° 4.563, de 31-3-2017 e suas alterações, destinados à aquisição e implantação de placas solares em unidades públicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.° de 04 de maio de 2000.

  • EMENDA MODIFICATIVA N° 002/2022 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2022 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERÇÂO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º - Fica incluído no Artigo 4º do projeto de lei 0028/2022, o parágrafo único que terá a seguinte redação: o município de Araripe/CE pagará o empréstimo ao credor em 60 (sessenta) meses a partir de 2 (dois) anos da data da assinatura do contrato. Justificativa: tendo em vista que o projeto de lei supramencionado não especifica as formas de pagamento do crédito e considerando que o princípio da transparência que por seu turno tem caráter vinculante, constituindo um dever de quem esteja à frente da Administração Pública e, concomitantemente, um direito subjetivo público do indivíduo e da comunidade fazse necessário a criação do parágrafo no art. 4º do projeto citado para estabelecer regras de liquidação da dívida. Câmara Municipal de Araripe/CE, em 21 de junho de 2022.

  • Lei Municipal n° 1367/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: Abre ao Orçamento Geral do Município de Araripe (CE), em favor da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Crédito Especial Suplementar no valor global de R$ 87.289,00, para os fins que especifica. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Araripe CE, para o Exercício Financeiro de 2022, Lei Municipal n° 1335, de 29 de outubro de 2021, em favor da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Crédito Especial Suplementar no valor global de R$ 87.289,00 (oitenta e sete mil e duzentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. ...

  • Lei Municipal n° 1366/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 19, da Lei Municipal N°1172/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: "§1° O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes na seguinte ordem: I- DO PODER PÚBLICO: a) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Finanças; e) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente do Instituto de Previdência Social de Araripe II-D A SOCIEDADE CIVIL a) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente de entidade e/ou organização de Assistência Social; b) 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes de usuários e/ou organização de usuários da Assistência Social; c) 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes de trabalhadores e/ou organização de trabalhadores da Assistência Social." ...

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