Descrição
RESOLUÇÃO N° 01/2022 DE, 29 DE MARÇO DE 2022. EMENTA: O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 1º, 2º, § 1º E 2º DO ART. 2º, ART. 3º E 4º, DO PR 001/2020, DE 15 DE MARÇO DE 2020, BEM COMO, CRIA O ART. 6º, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. RESOLUÇÃO: ART. 1º- FICA CONCEDIDA AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO AJUDA DE CUSTO MENSAL, CUJAS OS VALORES ESTÃO ESTABELECIDOS NA TABELA DO ANEXO I DESTE PR. ART. 2º - PARA QUE OS EDIS FAÇAM JUS AO BENEFÍCIO QUE ALUDE O ARTIGO PRIMEIRO DESTA RESOLUÇÃO, OS MESMOS DEVERÃO PROCEDER À ENTREGA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL. §. 1º - AS AJUDAS DE CUSTOS SERÃO CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVO, QUE TEM COMO OBJETIVO SUPRIR ÀS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DOS VEREADORES NOS DIAS DE SESSÕES LEGISLATIVAS. §. 2º- A CONCESSÃO DAS AJUDAS DE CUSTOS, FICA CONDICIONADA À PRESENÇA DOS EDIS ÀS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES, DESTE LEGISLATIVO. ART. 3º - O PAGAMENTO DAS AJUDAS DE CUSTOS, SERÁ REALIZADO SEMPRE NO ÚLTIMO DE DIA ÚTIL DE CADA MÊS. ART. 4º - FICA CONDICIONADA A PRESENÇA NAS SESSÕES, ATRAVÉS DE REGISTRO PRÓPRIO JÁ EXISTENTE NA CÂMARA, COMO FORMA DE CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO FORMAL PARA RECEBIMENTO INTEGRAL A AJUDA DE CUSTO, DEVENDO OCORRER O DEVIDO DESCONTO PROPORCIONAL ÀS FALTAS REGISTRADAS. ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTE ATO, FICARÃO À CONTA DE ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PODENDO SER REALIZADA AS SUPLEMENTAÇÕES QUE SE FIZER NECESSÁRIAS.
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