Descrição
LEI MUNICIPAL N° 1385/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE SERÁ REAJUSTADO EM 14,95% (QUATORZE VÍRGULA NOVENTA E CINCO POR CENTO), PARA O EXERCÍCIO DE 2023. PARÁGRAFO ÚNICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT APLICA-SE, TAMBÉM, AOS SERVIDORES INATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ART. 2º. O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE SERÁ REAJUSTADO EM 10,8% (DEZ VIRGULA OITO POR CENTO), PARA O EXERCÍCIO DE 2023. ART. 3º. AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PRÓPRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ALCEADAS NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO. PARÁGRAFO ÚNICO. AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI AOS PROVENTOS DE APOSENTADOS CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PRÓPRIAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARARIPE (IPREMA)...
Qual o seu nível de satisfação com essa página?