Descrição
RESOLUÇÃO N° 02/2022 DE, 02 DE SETEMBRO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VESTIMENTAS, (TRAJES), DAS SENHORAS E DOS SENHORES VEREADORES, DESTE LEGISLATIVO, QUANDO DAS SESSÕES: ORDINÁRIA, EXTRAORDINÁRIA E SOLENES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO: ART. 1º- FICA DEFINIDO O TRAJE TIPO ESPORTE FINO A SER UTILIZADO PELOS VEREADORES E VEREADORAS EM PLENÁRIO, EM TODAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARARIPE-CE. § 1º - É CONSIDERADO TRAJE TIPO ESPORTE FINO PARA USO NO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPE: CALÇA DE TECIDO JEANS, BRIM OU SOCIAL, SAIA, CAMISA SOCIAL, SAPATO SOCIAL E USO DE CASACO (PALETÓ OU BLAZER). § 2º- FICA PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DE CHAPÉUS E BONÉS NO PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO, DURANTE AS SESSÕES DESTA EDILIDADE. ART. 2º- PARA AS SESSÕES SOLENES FICA DEFINIDO O TRAJE TIPO SOCIAL. PARÁGRAFO ÚNICO - É CONSIDERADO TRAJE TIPO SOCIAL PARA USO NO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPE/CE: CALÇA SOCIAL, SAIA, CAMISA SOCIAL, GRAVATA, SAPATO SOCIAL E USO DE CASACOS (PALETÓ/BLAZER). ART. 3º- ESTA RESOLUÇÃO, ENTRA EM VIGOR EM PRIMEIRO DE OUTUBRO DE 2022. ART. 4º- REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PALÁCIO SEBASTIÃO DE SOUSA CABRAL, 02 DE SETEMBRO DE 2022.
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