Descrição
EMENDA ADITIVA N° 01/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: "ACRESCENTA-SE O ART. 135-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 32, INCISO IV, ART. 43, § 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; ART. 95 § 4º DO REGIMENTO INTERNO, ADOTA E PROMULGA A PRESENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA AO SEU TEXTO CONSTITUCIONAL. ART. IO FICA ACRESCIDO DO ART. 135-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE. "ART. 135-A É OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. §1º AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA SERÃO APROVADAS NO LIMITE DE 1,2% (UM INTEIRO E DOIS DÉCIMOS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR, SENDO QUE A METADE DESTE PERCENTUAL SERÁ DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE...
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