Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1280/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - ANOS FINAIS DO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, A MODALIDADE SEMIPRESENCIAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESTINADA AOS ALUNOS QUE POR ALGUM MOTIVO NÃO FREQUENTARAM A ESCOLA NO PERÍODO REGULAR E NÃO CONSEGUEM CURSAR ATUALMENTE OS CURSOS INTEGRALMENTE PRESENCIAL. ART. 2º- FICA ESTABELECIDO A IDADE MÍNIMA DE 15 ANOS COMPLETOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
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