Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1281/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: ACRESCENTA AO ARTIGO 45 DA LEI N° 460/1997, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL), O INCISO XXXII, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- O ART. 45 DA LEI MUNICIPAL N° 460/1997, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 45 XXXII - FOLGA NO DIA DE ANIVERSÁRIO. ART. 2º- ESTA EMENDA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PROMULGAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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