Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1287/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A ESCALONAR A CONCESSÃO DO PISO-SALARIAL DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 1237/2018, DE 26/11/2018, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ESCALONAR A CONCESSÃO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 1237/2018, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. PARÁGRAFO ÚNICO. O ESCALONAMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DAR-SE-Á DA SEGUINTE FORMA: I - PISO SALARIAL DE R$ 1400,00 (MIL E QUATROCENTOS REAIS), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020; II - PISO SALARIAL DE R$ 1550,00 (MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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