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Lista de leis

LEI MUNICIPAL - 1180/2017
  • LEI MUNICIPAL N° 1180/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS, SITUADAS NO CONJUNTO PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA, BAIRRO SIPAÚBA, SEDE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 2º- FICA DENOMINADA DE: "RUA ANTONIO JOSE DE LIMA" (ANTÔNIO DE PETA) A RUA QUE TEM INÍCIO NA RUA VICÊNCIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, SEGUINDO EM DIREÇÃO A TERRAS DO SENHOR ZELÍ RÓSEO, SITUADA NO CONJUNTO PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA NO BAIRRO SIPAÚBA I, NESTE MUNICÍPIO. ART. 3º- FICA DENOMINADA DE: "RUA SANTA LUZIA DE SIRACUSA" A RUA QUE TEM INÍCIO NA ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA, FINDANDO NA RUA ANTÔNIA CECÍLIA DA CONCEIÇÃO, SITUADA NO CONJUNTO PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA NO BAIRRO SIPAÚBA I. ART. 4º- FICA DENOMINADA DE: "RUA ANTONIO REINALDO SOBRINHO (ANTÔNIO MARCHANTE), A RUA QUE TEM INÍCIO NA RUA ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA, FINDANDO NA RUA ANTÔNIA CECÍLIA DA CONCEIÇÃO, SITUADA NO CONJUNTO PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA NO BAIRRO SIPAÚBA I. ART. 5º- FICA DENOMINADA DE "RUA FREI DAMIÃO" A RUA QUE TEM INÍCIO NA ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA, FINDANDO NA RUA ANTÔNIA CECÍLIA DA CONCEIÇÃO, SITUADA NO CONJUNTO PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA NO BAIRRO SIPAÚBA I. ART. 6º- FICA DENOMINADA DE: "RUA NOSSA SENHORA DE APARECIDA" A RUA QUE TEM INÍCIO NA ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA, FINDANDO NA RUA ANTÔNIA CECÍLIA DA CONCEIÇÃO, SITUADA NO CONJUNTO PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA NO BAIRRO SIPAÚBA I. ART. 7º- FICA DENOMINADA DE: "RUA MARIANO JOSÉ DE LIMA" (MARIANO PETA) A RUA QUE TEM INÍCIO NA AV. SÃO FRANCISCO, FINANDO NA RUA ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA, SITUADA NO CONJUNTO PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA NO BAIRRO SIPAÚBA I.
29/05/2017        
LEI MUNICIPAL - 1159/2016
  • LEI MUNICIPAL Nº 1159/2016, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS VEREADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, PARA O QUADRIÉNIO 2017/2020 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. Iº-O SUBSIDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, SÃO FIXADOS NOS TERMOS DESTA LEI. ART. 2º- O PREFEITO PERCEBERÁ UM SUBSIDIO MENSAL NO VALOR DE R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). ART. 3-O SUBSIDIO DO VICE-PREFEITO ATENDERÁ OS SEGUINTES CRITÉRIOS: I - CORRESPONDERÁ A DOIS TERÇO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO CASO NÃO ASSUMA NENHUM CARGO ADMINISTRATIVO. II - CASO ASSUMA RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PERMANENTES, INCLUSIVE AS CORRESPONDENTES AO CARGO DE SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO, SEU SUBSIDIO SERÁ NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). III - NÃO EXERCENDO ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PERMANENTEMENTE JUNTO À ADMINISTRAÇÃO, SEU SUBSIDIO SERÁ NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). ART. 9º- OS VEREADORES PERCEBERÃO UM SUBSIDIO MENSAL DE ATÉ R$ 7.596,75 (SETE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS, SETENTA E CINCO CENTAVOS); CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DO SUBSIDIO ATUAL DOS DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE É DE: R$ 25.322,25 (VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), DISTRIBUÍDOS ANUALMENTE, CONFORME OS INCISOS I, II, III E IV: I - EXERCÍCIO DE 2017 - R$ 5.956,68; II - EXERCÍCIO DE 2018 - R$ 6.503,38; III - EXERCÍCIO DE 2019 - R$ 7.050,06; IV - EXERCÍCIO DE 2020 - R$ 7.596,75.
12/09/2016        

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