Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1242/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 708/2005 E DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 1º. A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, REGER-SE-Á PELO DISPOSTO NESTA LEI. ART. 2º. PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PODERÃO CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO, NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.
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