Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1229/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. É CONSIDERADO “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO”, PARA FINS DESTA LEI, A ATIVIDADE NÃO REMUNERADA, PRESTADA POR PESSOA FÍSICA, QUE TENHA OBJETIVOS CÍVICOS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS, CIENTÍFICOS, RECREATIVOS OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.PARÁGRAFO ÚNICO. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NÃO CONCORRERÁ PARA FORMALIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NEM QUALQUER OBRIGAÇÃO DE CARÁTER TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA OU ASSEMELHADO.
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