Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1235/2018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. EMENTA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NOS DIVERSOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICAM CRIADOS CARGOS EFETIVOS NOS QUADROS DE PESSOAL CONSTANTES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, NA FORMA DO DISPOSTO NOS ANEXOS I E II, PARTES INTEGRANTES DESTA LEI. ART. 2º. PARA O PREENCHIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS VAGOS, BEM COMO AQUELES A SEREM INSTITUÍDOS POR ESTA LEI, FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO, CONSOANTE DISPÕE O ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 3º- O AUMENTO PROJETADO NAS DESPESAS COM PESSOAL ORIGINÁRIAS DESTA LEI TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, GUARDA COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ATUALMENTE EM VIGOR, BEM COMO COM AS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS VINDOURAS. ART. 4º- SERVIRÁ DE RECURSO PARA ATENDER A DESPESA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL A QUE FICAR VINCULADO O RESPECTIVO CARGO.
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