Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1215/2018, DE 28 DE MAIO DE 2018. EMENTA: AUTORIZA A CESSÃO ONEROSA E/OU LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR CESSÃO ONEROSA DO IMÓVEL PERTENCENTE A ESTE ENTE GOVERNAMENTAL LOCALIZADO NA AVENIDA VICENTE ALENCAR BARBOSA, N- XXX, NESTA URBE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE POSTO OU AGÊNCIA BANCÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MEDIANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 8666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. ART. 2º- A CESSÃO ONEROSA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, VISA ESTABELECER CRITÉRIOS MÍNIMOS RELACIONADOS ÀS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À SEGURANÇA, CONTINUIDADE DE FUNCIONAMENTO, ATENDIMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS, ENTRE OUTROS ASPECTOS NECESSÁRIOS A GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO DE ARARIPE.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?