Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1211/2018, DE 14 DE MAIO DE 2018. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º- ESTA LEI CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA. ART. 2º- FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, COM A FINALIDADE DE MOBILIZAR E GERIR ADEQUADAMENTE RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE VISEM AO USO RACIONAL DOS RECURSOS NATURAIS, À MELHORIA DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, À PREVENÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS E À PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, GARANTINDO UM DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL E A ELEVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO LOCAL.
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