Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1213/2018, DE 14 DE MAIO DE 2018. EMENTA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 1º- FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DE SIGLA COMPEDE, ÓRGÃO COLEGIADO DE ASSESSORAMENTO, CONSULTIVO, DELIBERATIVO, CONTROLADOR DAS AÇÕES, DE CARÁTER PERMANENTE, PARITÁRIO E CONSULTIVO EM TODOS OS NÍVEIS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ART. 2º- ESTA LEI DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DAS NORMAS GERAIS PARA SUA ADEQUADA APLICAÇÃO.
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