Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1205/2018, DE 26 DE MARÇO DE 2018. EMENTA: ALTERA A LEI Nº 927/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 927/09, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE CRIOU E ORGANIZOU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARARIPE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART.14. AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE QUE TRATAM OS INCISOS I E II DO ART. 13 SERÃO DE 15,32% (QUINZE INTEIROS E TRINTA E DOIS CENTÉSIMOS POR CENTO) E 11,00% (ONZE POR CENTO), RESPECTIVAMENTE, INCIDENTES SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO".
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