Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1204/2018, DE 26 DE MARÇO DE 2018. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 , NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA ASSEGURADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO REAJUSTE DE 7,64% (SETE VÍRGULA SESSENTA E QUATRO POR CENTO) NO SALÁRIO-BASE, REFERENTE AO REAJUSTE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 201 7 PARA O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, QUE SERÁ PAGO EM 02 (DUAS) PARCELAS, NAS COMPETÊNCIAS DE MARÇO E ABRIL DE 2018 .
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