Informações da lei municipal
Data: 20/07/2015
Número: 1132
Exercício: 2015
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1132/2015, DE 20 DE JULHO DE 2015. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO, NA FORMA DO ART 37 - INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º-FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER REVISÃO SALARIAL EM PERCENTUAL DE 7,00% (SETE POR CENTO) AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO, LOTADOS NOS ÓRGÃOS DESTA ADMINISTRAÇÃO, EXCLUINDO-SE DESTES OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE JÁ RECEBERAM AUMENTO SALARIAL POR OCASIÃO DA ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL DA CATEGORIA. PARÁGRAFO ÚNICO - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER À ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS E/OU ANEXOS DE VENCIMENTOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.


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