Descrição
LEI MUNICIPAL N° 1163/2016, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016. EMENTA: DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. ART. 1°. FICA AUTORIZADO O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE DÉBITO NÃO DECORRENTE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, RELATIVO ÁS COMPETÊNCIAS ATÉ FEVEREIRO DE 2013 NA FORMA DISPOSTA PELO ART. 5° - A DA PORTARIA MPS N° 402/2008, NAS PORTARIAS MPS 21/2013 E N° 307/2013: I. OS DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS E NÃO REPASSADAS PELO MUNICÍPIO (PATRONAL), EM ATÉ 240 (DUZENTOS E QUARENTA) PRESTAÇÕES MENSAIS IGUAIS E CONSECUTIVAS. II. OS DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SEGURADOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, EM ATÉ 60 (SESSENTA) PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS. III. O DÉBITO NÃO DECORRENTE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PODERÁ SER PARCELADA EM ATÉ 60 (SESSENTA) PRESTAÇÕES MENSAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS.
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