Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1029/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11977/2009. ART. 1º- O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FICA AUTORIZADO A DESENVOLVER TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, IMPLEMENTADAS POR INTERMÉDIO DO MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO, FIRMADO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, COMO AGENTES REPASSADORES DO REFERIDO PROGRAMA E/OU DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH, NA FORMA DEFINIDA PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN);
Qual o seu nível de satisfação com essa página?