Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1009/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS A CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO- IPTU, MEDIANTE SORTEIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O EXECUTIVO AUTORIZADO A DOAR, MEDIANTE SORTEIOS E, POR ANO, 03(TRÊS) BENS MÓVEIS A CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE. § 1º - OS BENS MÓVEIS MENCIONADOS NO CAPUT SE CONSTITUIRÃO DE 01 GELADEIRA, 01, FOGÃO E UMA MOTO, NOVOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL E DO MENOR PREÇO ENCONTRADO NO MERCADO, QUE SERÃO SORTEADOS NO DIA 10 DE MARÇO DE 2012. § 2º - A FORMA DE SORTEIO, PODERÁ SER DEFINIDA EM REGULAMENTO PRÓPRIO PELO EXECUTIVO. § 3º - CADA CONTRIBUINTE RECEBERÁ 01 (UM) CUPOM.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?