Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 909/2009, DE 24 DE AGOSTO DE 2009. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A FRENTE MUNICIPALISTA DO SUL DO CEARÁ-FRENTE SUL. ART. 1º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A FRENTE MUNICIPALISTA DO SUL DO CEARÁ – FRENTE SUL, ENTIDADE REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
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