Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 882/2009, DE 27 DE ABRIL DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM.
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