Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 876/2009, DE 06 DE ABRIL DE 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N°834/2008, NA FORMA QUE INDICA E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º. O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL NUMERO 834/2008, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART.5º.............................................................................................................................. O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, ÓRGÃO DE CARÁTER DELIBERATIVO, SERÁ COMPOSTO PELAS SEGUINTES ENTIDADES: 01 REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE; 01 REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA; 01 REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 01 REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL; 01 REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE GESTÃO; 01 REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL; 01 REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DAS ASSOCIAÇÕES DE ARARIPE - SOARARIPE; 01 REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS; 01 REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR – SINTRAF; 01 REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – CMDS; 01 REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE TEATRO AMADOR DE ARARIPE – ATAA; 01 REPRESENTANTE DO INSTITUTO ATOS; 01 REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA.
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