Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 883/2009, DE 27 DE ABRIL DE 2009. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A REPASSAR O VALOR DE R$ 0,02 CENTAVOS POR ALUNO COMO CO-FINANCIAMENTO DA MERENDA ESCOLAR. ART. 1º – FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE ARARIPE AUTORIZADO A REPASSAR, O VALOR DE R$ 0,02 (DOIS CENTAVOS) POR ALUNO, COMO CO-FINANCIAMENTO DA AQUISIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO.
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