Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 878/2009, DE 06 DE ABRIL DE 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL 8742/93, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1993 NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º. FICA INSTITUÍDO OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL 8742/93, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993. ART. 2º - OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS SÃO PROVISÕES SUPLEMENTARES E PROVISÓRIAS PRESTADAS AOS CIDADÃOS E AS FAMÍLIAS EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADES TEMPORÁRIAS, E DE CALAMIDADE PÚBLICA. PARÁGRAFO ÚNICO - OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, INTEGRAM ORGANICAMENTE AS GARANTIAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?