Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 891/2009, DE 29 DE MAIO DE 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DENTISTAS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º – FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER AUMENTO SALARIAL À CATEGORIA DENTISTAS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ALTERANDO O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 753/2006 DE 03 DE JULHO DE 2006.
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