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LEI MUNICIPAL Nº 890/2009, DE 29 DE MAIO DE 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVENIO COM O INSTITUTO ATOS.
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