Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 877/2009, DE 06 DE ABRIL DE 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N°339/90, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º. O ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL NUMERO 339/90, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 17- SÃO REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE E EXERCER A FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: I – TER RECONHECIDA IDONEIDADE MORAL; II – RESIDIR NO MUNICÍPIO DE ARARIPE HÁ PELO MENOS 02 (DOIS) ANOS; III – ESTAR EM GOZO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS E TER COMO DOMICÍLIO ELEITORAL O MUNICÍPIO DE ARARIPE; IV – TER IDADE MÍNIMA DE 21 (VINTE E UM) ANOS; V – TER ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO OU EQUIVALENTE, APRESENTANDO NO ATO DA INSCRIÇÃO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO; VI – NÃO TER SIDO PENALIZADO COM A PENA DE DESTITUIÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR; VII – SUBMETER-SE A PROVA DE CONHECIMENTO SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA, E NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA; VIII – SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO NOS TERMOS DO ART. 21 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; IX –COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, SALVO SE JÁ TIVER SIDO EXTINTA A PUNIBILIDADE (CUMPRIMENTO DA PENA OU OUTRA CAUSA EXTINTIVA); X – COMPROVAÇÃO DE NÃO ESTAR RESPONDENDO OU NÃO TER SIDO APENADO EM QUALQUER SANSÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO PODER JUDICIÁRIO.
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