Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 753/2006, DE 03 DE JULHO DE 2006. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CRIA FUNÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. OS VALORES DOS VENCIMENTOS FIXADOS PARA OS CARGOS DE MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E ODONTÓLOGO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 713/2005, DE 31 DE MAIO DE 2005 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 734/2005, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005) PASSAM A SER DE: I - MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA: R$ 5.080,00 (CINCO MIL E OITENTA REAIS); II - ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA: R$ 1.970,00 (HUM MIL E NOVECENTOS E SETENTA REAIS); III - ODONTÓLOGO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA: R$ 2.010,00 (DOIS MIL E DEZ REAIS).
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