Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 666/2003 DE, 29 DE OUTUBRO DE 2003. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 660/2003 DE, 10 DE SETEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 660/2003, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 1º - FICAM ISENTOS NOS DOIS EXERCÍCIOS FINANCEIROS SUBSEQUENTES AO PLEITO, OS CIDADÃOS CONVOCADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA PRESTAREM SERVIÇOS À JUSTIÇA ELEITORAL”.
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