Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 672/2003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. EMENTA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO NATALINA EXTRAORDINÁRIA PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM PLENO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A GRATIFICAÇÃO NATALINA EXTRAORDINÁRIA PARA AGENTES DE SAÚDE EM PLENO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. § 1º - O VALOR DA GRATIFICAÇÃO NATALINA EXTRAORDINÁRIA, A SER PAGA UMA VEZ POR ANO, DO MÊS DE DEZEMBRO SERÁ DE R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS) POR AGENTE COMUNITÁRIO. § 2º - OS RECURSOS PARA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA EXTRAORDINÁRIA A QUE ALUDE O CAPUT DESTE ARTIGO SÃO PROVENIENTES DA PARCELA ADICIONAL DO INCENTIVO DO PACS DOS RECURSOS DO PAB – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA POETARIA Nº 674/GM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
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