Informações da lei municipal
Data: 10/09/2003
Número: 660
Exercício: 2003
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 660/2003 DE, 10 DE SETEMBRO DE 2003. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS CONTRIBUINTES CONVOCADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICAM ISENTOS, NAS ELEIÇÕES SUBSEQUENTE, OS CIDADÃOS CONVOCADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA PRESTAREM SERVIÇOS À JUSTIÇA ELEITORAL. I. DOS EMOLUMENTOS REFERIDOS A EVENTUAIS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. II. EM 10% (DEZ POR CENTO) DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – I.S.S, DOS FIGURADOS NA QUALIDADE DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO. III. ISENÇÃO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, ASSIM COMO PRECONIZA O ART. PRIMEIRO.


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