Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 678/2004, DE 17 DE MARÇO DE 2004. ART. 1º - NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, OS PARTICIPANTES VOLUNTÁRIOS DE QUALQUER ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), NÃO PAGARÃO TAXA DE INSCRIÇÃO E TERÃO PREVALÊNCIA, NO CASO DE EMPATE NO CRITÉRIO DE NOTAS, SOBRE OS OUTROS CANDIDATOS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?