Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 589/2001 DE, 09 DE ABRIL DE 2001. EMENTA: CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL, PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO PELO PERÍODO DE 06 DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A SE AUSENTAR DO MUNICÍPIO PELO PERÍODO DE: 06 (SEIS) DIAS, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE VISITA À ESLOVÁQUIA, COMO MEMBRO DO GRUPO PARLAMENTAR BRASIL ESLOVÁQUIA, ORGANIZADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
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