Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 570/00 DE, 01 DE SETEMBRO DE 2000. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º) – FICA INSTITUÍDO O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CMAE, ÓRGÃO DELIBERATIVO, E COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NO PROCESSO DE GESTÃO, CABENDO-LHE FISCALIZAR E ASSESSORAR O PROCESSO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CRIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS NA DESCENTRALIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PERTINENTE. ART. 2º) – O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, SERÁ CONSTITUÍDO POR 07 (SETE) MEMBROS, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: 01 (UM) REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INDICADO PELO CHEFE DO PODER; 01 (UM) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INDICADO PELOS VEREADORES; 02 (DOIS) REPRESENTANTES DOS PROFESSORES INDICADOS PELOS MESMOS OU ENTIDADE PROFISSIONAL; 02 (DOIS) REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS, INDICADOS PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADE SIMILAR; 01 (UM) REPRESENTANTE DE OUTRO SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL LOCAL.
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