Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 538 DE, 27 DE MARÇO DE 2000. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A PROCEDER AUMENTO SALARIAL ÀS CATEGORIAS DE SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO FUNCIONAL, NA FORMA PRECONIZADA NO ANEXO I, DESTA LEI.
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