Informações da lei municipal
Data: 15/05/2000
Número: 552
Exercício: 2000
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 552/00 DE, 15 DE MAIO DE 2000. EMENTA: MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 444/97, ACRESCENTANDO A LETRA “O” E OS § § 1º E 2º NO ART. 2º DA REFERIDA LEI, INSTITUINDO A CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS RECONHECIDAMENTE CARENTES DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - ACRESCENTA A LETRA “O” E OS § § 1º E 2º NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 444/97 DE, 03 DE MARÇO DE 1997, QUAL SEJA: O – CONCEDER MENSALMENTE, ÀS FAMÍLIAS RECONHECIDAMENTE CARENTES, RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO, CESTAS BÁSICAS COMPOSTAS DOS SEGUINTES ITENS: 03 (TRÊS) KG DE ARROZ, 01 (UM) KG DE FEIJÃO, 01 (UM) KG DE AÇÚCAR, 01 (UMA) LATA DE ÓLEO VEGETAL, 02 (DOIS) PACOTES DE MACARRÃO E FARINHA DE MILHO, OU SEJA, PORTADORES DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA SAÚDE. § 1º - AS FAMÍLIAS BENEFICIADAS COM CESTAS BÁSICAS, OBRIGATORIAMENTE O CHEFE DA MESMA, APRESENTARÁ SEUS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ONDE MENSALMENTE, ASSINARÁ DECLARAÇÃO CONSTANDO A RELAÇÃO E A QUANTIDADE DOS GÊNEROS POR ELE RECEBIDOS. § 2º – SOMENTE SERÃO BENEFICIADOS COM A CONCESSÃO DAS CESTAS BÁSICAS AS FAMÍLIAS QUE PREENCHEREM OS REQUISITOS ABAIXO: I – POSSUIR MAIS DE 03 (TRÊS) DEPENDENTES; II – RENDA INFERIOR A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; III – NÃO POSSUIR PENSIONISTAS OU APOSENTADOS.


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