Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 551/00 DE, 08 DE MAIO DE 2000. EMENTA: CRIA O PROGRAMA FRUTVIDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CRIADO O PROGRAMA FRUTVIDA, A SER DESENVOLVIDO POR ESTA MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DE ARARIPE, OBJETIVANDO O INCENTIVO AO CULTIVO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS PELA COMUNIDADE LOCAL. § 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ADQUIRIR MUDAS DE PLANTAS FRUTÍFERAS PARA DISTRIBUIR COM A POPULAÇÃO DE ARARIPE, ATRAVÉS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL. § 2º - FICARÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DAS ALUDIDAS MUDAS, DONDE FARÁ CONSTAR A RELAÇÃO DOS BENEFICIADOS, O ENDEREÇO, A QUANTIDADE E O TIPO DE MUDA ADQUIRIDO E DISTRIBUÍDO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?