Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 532/99 DE, 13 DE DEZEMBRO DE 1999. EMENTA: CRIA ABONO SALARIAL PARA OS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CONCEDIDO ABONO AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, A SER PAGO COM BASE NO SALÁRIO BASE, E GRATIFICAÇÃO DE PÓ DE GIZ, NA SEGUINTE PROPORÇÃO: I – O ABONO ABRANGERÁ TODOS OS PROFESSORES EXISTENTES NO QUADRO. OS OCUPANTES DE CARGOS NÍVEL I, O ABONO SERÁ CALCULADO À BASE DE ATÉ 100 % (CEM POR CENTO) SOBRE SEU SALÁRIO BASE, MAIS GRATIFICAÇÃO DE PÓ DE GIZ; II – OS OCUPANTES DE CARGOS NÍVEL II, III E IV, O ABONO SERÁ CALCULADO À BASE DE ATÉ 70 % (SETENTA POR CENTO) SOBRE SEU SALÁRIO BASE, MAIS GRATIFICAÇÃO DE PÓ DE GIZ.
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