Descrição
LEI MUNICIPAL N° 452/97 DE 25 DE ABRIL DE 1997. EMENTA; INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART Iº ESTE CÓDIGO DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM MATÉRIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES E NA APLICAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA NO TOCANTE A HIGIENE, A ORDEM PÚBLICA, AO DISCIPLINAMENTO NA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÕES NAS ÁREAS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS, COM FUNCIONAMENTO DE SUAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS, E AS DESTINADAS ÀS OCUPAÇÕES RESIDENCIAIS. ART. 2°. SEGUNDO OS PRECEITOS DESTE CÓDIGO, OBSERVADAS AS RELAÇÕES ENTRE PODER PÚBLICO E MUNÍCIPES, CABE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GARANTIR OS SEGUINTES OBJETIVOS: I. GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS ÀS ATIVIDADES BÁSICAS DO HOMEM, COMO HABITAÇÃO, CIRCULAÇÃO, TRABALHO E HIGIENE. II . PROTEGER O MEIO AMBIENTE E ASSEGURAR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE CONFORTO, HIGIENE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR NAS EDIFICAÇÕES DESTE MUNICÍPIO, A PARTIR DO INÍCIO DAS OBRAS ATÉ SUAS INSTALAÇÕES DEFINITIVAS. I I I . FAZER CUMPRIR, ATRAVÉS DE SEUS AGENTES PÚBLICOS, OS PRECEITOS ESTABELECIDOS NESTE CÓDIGO.
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