Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 457/97 DE 23 DE JUNHO DE 1997. EMENTA: AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A RETER AS COTAS DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE INDICA, NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DE CLÁUSULAS DE CONVÊNIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - NO CASO DE COMPROVADO INADIMPLEMENTO DO REPASSE À SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ DOS VALORES ARRECADADOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO A SER FIRMADO COM O ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FICA AUTORIZADO A CEDER E A TRANSFERIR, A TÍTULO PRO SOLVENDO, OS CRÉDITOS PROVENIENTES DAS COTAS DE REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 158, INCISOS III E IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARÁGRAFO ÚNICO - O VALOR DA RETENÇÃO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO, LIMITAR-SE-Á AO MONTANTE DO VALOR ARRECADADO E NÃO REPASSADO À SEFAZ NAS CONDIÇÕES E PRAZOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS.
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