Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 454/97 DE 02 DE JUNHO DE 1997. EMENTA: DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ART.1º - FICA REGULAMENTADO QUE A UTILIZAÇÃO DE TODOS RECURSOS ORIUNDOS DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TAIS COMO: PREÇO PÚBLICO PARA LICENCIAMENTO, MULTAS, VISTORIAS, ETC. SERÃO REVERTIDOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E UTILIZADOS PARA O APRIMORAMENTO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ART. 2º - O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE FARÁ USO DE PORTARIA PARA NOMEAR O RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA, CONFORME DELIBERAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.
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